A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), divulgou hoje (18), através do “Diário Oficial da União“, uma norma que impede as empresas de banda larga fixa, de reduzirem, cortarem ou até mesmo cobrarem uma taxa extra de consumidores que esgotaram a sua franquia mensal de dados, sem que para isso, existam ferramentas que auxiliem o consumidor a controlarem o seu limite de uso.
Segundo a superintendência do órgão, empresas que pretendem aderir ao chamado “limite de uso de dados” – que estipula uma taxa mensal de tranferência de dados para que os usuários possam usufruir sem nenhum tipo de restrição – terão que fornecer aos seus clientes, formas “funcionais e adequadas”, para que o consumidor tenha ciência de quanto consumiu de seu plano.
Este acompanhamento, deve seguir as seguintes exigências:
A Anatel também exige que as empresas informem aos consumidores sobre a existência de franquias de consumo de dados, com a mesma ênfase que faz na divulgação de preços e planos de velocidade.
Caso isso seja descumprido, o órgão prevê uma multa diária à empresa de R$ 150 mil, chegando ao valor limite de R$ 10 milhões.
Além disso, As operadoras só poderão aplicar a redução na velocidade dos clientes após o prazo de 90 dias da publicação do comunicado da superintendência da Anatel, que reconheça a aplicação das medidas publicadas pelo Diário Oficial da União.
Fonte: G1 Economia / Diário Oficial da União
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